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Rodrigo Ferreira
Solicitador
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Aqui encontra as perguntas mais frequentes
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O que é um solicitador?O Solicitador é um profissional liberal licenciado em Solicitadoria ou em Direito, que pratica atos jurídicos por conta de outrem mediante retribuição. O Solicitador está obrigado ao sigilo profissional. Apenas pode exercer a profissão de Solicitador quem estiver devidamente inscrito na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, dado que é esta a entidade que regula o acesso à profissão. O Solicitador está que está devidamente credenciado é possuidor de cédula profissional, que devem exibir sempre que a mesma lhes seja solicitada, quer pelos clientes, quer pelas diversas entidades com as quais se relaciona.
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Quando surgiu a profissão de solicitador?A profissão de Solicitador (a) é uma das mais antigas de sempre remonta ao ano de 1174 com a menção ao “vozeiro”. Em Portugal surge a primeira menção formal nas Ordenações Manuelinas, de 1521, na sequência do reconhecimento da profissão dos procuradores referenciados em 1241. Ao longo dos séculos, os Solicitadores assumiram diversas funções na estrutura judiciária, destacando-se não só o exercício do mandato, mas também enquanto oficiais públicos.
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O que é que faz o solicitador?O Solicitador representa, aconselha e acompanha, os Cidadãos, junto dos órgãos da administração e tribunais, defendo os seus direitos e garantindo a segurança e certeza negocial. O Solicitador é um procurador por excelência. O Solicitador intervém e presta aconselhamento jurídico em Direito Civil, Comercial, Registos e Notariado. Elabora contractos (arrendamento, comodato, associação e participação, franchising, consórcio, compra e venda de imóveis, doações, mútuos, hipotecas, sociedades. Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2008 de 4 de julho foi abolida a obrigatoriedade de escritura pública para a maioria dos atos. Conferindo o referido diploma competência aos Solicitadores para autenticar documentos, os chamados Documentos Particulares Autenticados, evitando assim que o Cidadão tenha de se dirigir obrigatoriamente ao Cartório para comprar ou vender um imóvel, fazer a partilha de uma herança, ou fazer uma doação. Neste momento compete ao Cidadão decidir se quer fazer um Documento Particular Autenticado junto do Solicitador ou se quer ir ao Cartório fazer uma escritura pública.
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O que é Procuradoria Ilícita?A Procuradoria Ilícita é um mal que existe na nossa sociedade, sendo um crime tipificado pela Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto, onde se definem e estabelecem quais os atos próprios dos Solicitadores. Quem praticar atos próprios de Solicitador sem que para tal esteja habilitado incorre em pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias. A Procuradoria Ilícita resume-se ao facto de existirem Cidadãos que sem terem habilitação para tal, “ajudam” (mediante uma retribuição) outros Cidadãos na resolução das suas questões e por não estarem devidamente habilitados, em vez de ajudar complicam ainda mais. É frequente encontrar Cidadãos que foram enganados, no âmbito da Procuradoria Ilícita, e que quando recorrem ao Solicitador para resolver o engano e os erros cometidos pelo procurador ilícito, sofreram já graves danos sendo que a resolução desses erros é demorada e implica um gasto muito superior se tivesse consulado a um profissional habilitado. Compete ao Cidadão, zelar pelos seus interesses e denunciar os crimes de procuradoria ilícita de que tenha conhecimento. Por isso o Cidadão deve recorrer exclusivamente aos serviços de profissionais habilitados, como é o caso do Solicitador, devendo sempre que tenha dúvidas exigir a exibição da cédula profissional e verificar junto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, através do site www.osae.pt, se o Solicitador em questão está de facto devidamente inscrito e credenciado
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Quais os atos próprios de advogados e solicitadores?Nos termos da Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que regula os atos próprios de advogados e solicitadores, veio esclarecer que, sem prejuízo do disposto nas leis de processo, são atos próprios dos advogados e dos solicitadores: Mandato forense e consultoria jurídica; A elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais; A negociação tendente à cobrança de créditos; O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários.
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