A Procuradoria Ilícita é um mal que existe na nossa sociedade, sendo um crime tipificado pela Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto, onde se definem e estabelecem quais os atos próprios dos Solicitadores.
Quem praticar atos próprios de Solicitador sem que para tal esteja habilitado incorre em pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
A Procuradoria Ilícita resume-se ao facto de existirem Cidadãos que sem terem habilitação para tal, “ajudam” (mediante uma retribuição) outros Cidadãos na resolução das suas questões e por não estarem devidamente habilitados, em vez de ajudar complicam ainda mais.
É frequente encontrar Cidadãos que foram enganados, no âmbito da Procuradoria Ilícita, e que quando recorrem ao Solicitador para resolver o engano e os erros cometidos pelo procurador ilícito, sofreram já graves danos sendo que a resolução desses erros é demorada e implica um gasto muito superior se tivesse consulado a um profissional habilitado.
Compete ao Cidadão, zelar pelos seus interesses e denunciar os crimes de procuradoria ilícita de que tenha conhecimento.
Por isso o Cidadão deve recorrer exclusivamente aos serviços de profissionais habilitados, como é o caso do Solicitador, devendo sempre que tenha dúvidas exigir a exibição da cédula profissional e verificar junto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, através do site www.osae.pt, se o Solicitador em questão está de facto devidamente inscrito e credenciado